O QUE É PROTEÇÃO VEICULAR NO BRASIL
por Rogério Bitencourt
Incentivada pela crescente insegurança pública com o vertiginoso aumento nos roubos e furtos de veículos, pelos altos preços cobrados pelas companhias de seguros e pelas muitas exigências estabelecidas pelas mesmas, deu-se início a um novo modelo de negócio que veio desde então suprir uma fatia considerável da população brasileira proprietária de veículos automotores.
A Proteção Veicular no Brasil através de uma iniciativa popular. As primeiras associações de Proteção Veicular foram fundadas nos anos 80, primeiramente em São Paulo, porém, foi na cidade de Betim – Minas Gerais que essa modalidade teve seu exponencial crescimento.
Foi a classe dos caminhoneiros quem iniciou as primeiras Associações de
Proteção Veicular. Os proprietários de caminhões não aguentavam mais pagar pelos altos preços cobrados pelas seguradoras, além das exigências absurdas que lhes eram impostas.
Logo a população proprietária de carros de passeio também viu a possibilidade de se organizar em associações e cooperativas, e com isso, terem também direito à proteção sem ter que pagar valores extorsivos cobrados pelas empresas tradicionais de seguros.
Como todos sabem, no início houve alguns problemas com pessoas mal intencionadas que se aproveitaram da falta de regulamentação e do desconhecimento da população e deram alguns golpes na praça. Isso quase feriu de morte o novo modelo de proteção veicular.
Graças à A.A.A.P.V. Agência de Auto-regulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais, centenas de Associações puderam enxergar um norte e buscar informação, ajuda e fortalecimento ao setor que hoje traz inúmeros benefícios aos seus associados.
Conheça agora o que faz e quais vantagens da proteção veicular no Brasil:
Por se tratar de patrimônio de associados, a questão jurídica é de fundamental importância, pois ela é dá garantias tanto para a Associação de Proteção Veicular, quanto para seus associados. Toda Associação de Proteção Veicular deve ter seu funcionamento amparado pelo Código Civil Brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). Esse artigo assegura o direito do cidadão de formar cooperativas, desde que seja para finalidade lícita e que satisfaça as necessidades de um grupo. As associações de Proteção Veicular devem estar fundamentadas nos princípios do associativismo e cooperativismo embasado na Lei Federal 5.764/7, que legitimam sua legalidade. As associações de Proteção Veicular não trabalham exatamente como as seguradoras, pois o sistema de rateio (divisão de despesas) é diferente e bem mais democrático do que o modelo tradicional de proteção patrimonial.
Sempre que se toca no bolso do consumidor qualquer centavo é relevante!
Acontece que não se trata de centavos. A disparidade entre os preços cobrados por empresas do mercado tradicional de seguros e as associações de proteção veicular é absurda!
Um exemplo clássico é de um mesmo veículo custar R$ 7.998,00 por ano em uma seguradora, ao passo que no modelo de associação veicular o valor da anuidade cai para R$ 1.668,00 e ainda com a vantagem (em alguns casos) ter muito mais serviços e vantagens ao contratante ou associado.
Isso faz uma grande diferença na hora de fazer a adesão do veículo!
A vida é cheia de imprevistos e não é justo excluir do direito de proteger seus veículos alguém que está com problemas de crédito.
Todos sabem que o CEP tem alta influência sobre o preço de um seguro
contratado pelo consumidor às empresas tradicionais de seguro.
É praticamente uma punição que o cidadão recebe por morar em um endereço cujo CEP tem elevados índices de criminalidade.
Nas associações de proteção veicular não se faz diferença entre CEPs! Não importa onde o associado more, pois independente do seu endereço, ele pagará o mesmo que seus pares.
Talvez seja esta uma das maiores vantagens que o sistema de proteção
veicular tenha sobre as empresas de seguro tradicionais.
Quando um associado adere ao plano de proteção veicular, tanto ele (se for habilitado) quanto qualquer outra pessoa pode conduzir o veículo protegido.
As regras de indenização do modelo tradicional (seguradoras) punem não pagando aqueles que por ventura forem surpreendidos com um condutor que não seja o registrado na apólice do veículo segurado.
Existe a possibilidade de inclusão de mais condutores ao contrato das seguradoras, porém, o valor do seguro aumenta de forma absurda.
Quem tem seu veículo segurado pelo modelo tradicional e já precisou usar
os serviços contratados e depois foi renovar o contrato, foi surpreendido com um aumento inesperado do valor do seu seguro.
A lógica da maioria das seguradoras é que se o cliente usou o seguro contratado terá que pagar mais pela renovação.
Já na modalidade de Proteção Veicular, independente do associado ter seu veículo roubado, se envolvido em um acidente ou ter acionado o reboque, ainda que uma só ocorrência ou todas, na hora da renovação não existe nenhuma “punição” através da oneração do valor do contrato na ocasião de sua renovação.
Ao contratar um seguro tradicional, quase que de forma despercebida o
proprietário do veículo paga por “penduricalhos” que provavelmente jamais usará! São os “benefícios” adicionais que acabam por justificar os altos preços cobrados.
Já na modalidade de Proteção Veicular o cliente só paga por aquilo que por ventura precise usar.
Existe a opção de carro reserva, por exemplo, onde o associado pode pagar um acréscimo de R$ 19,90 (Scala Proteção Veicular) e ter o benefício de carro reserva por 15 dias em caso de impedimento do uso do veículo protegido.
Há também a possibilidade de indenização para vidros, lanternas, faróis e acessórios do veículo protegido.
Na modalidade de Proteção Veicular o associado não é cliente, mas sim,
participante e membro da sua associação! Por ser associado, a relação é intensa e quase que diária.
Geralmente o associado é amigo ou parente de outro associado, e com isso há uma troca e ainda uma maior interatividade entre associado e associação.
No modelo tradicional de seguros geralmente o contato é por telefone e com um “robô” que usa tecnologia de inteligência artificial, o que torna também a relação artificial e frustra seus clientes com tamanha superficialidade.
Ao contrário do modelo tradicional, ninguém é proibido de fazer a
proteção de seu veículo por causa do ano de fabricação, marca ou modelo.
Na modalidade de Proteção Veicular, o valor e as condições dos serviços são baseados no valor da tabela FIPE e não depende do ano de fabricação ou atividade do veículo.
Outra vantagem é que se o associado trabalha com o veículo em aplicativos como UBER ou 99, ainda assim não lhe é negado o direito de proteger seu veículo.
No caso de proprietários de motocicletas, também é disponibilizada a possibilidade de proteção, a despeito do valor FIPE, ano de fabricação ou CEP do proprietário.
Quando comparamos os números de reclamações registrados no PROCON,
podemos observar que existe uma grande diferença entre as duas modalidades.
De janeiro a outubro passado, por exemplo, houve 160 reclamações no PROCON de BH, representando um aumento de 70% nas reclamações das associações. Além disso, 58% dos entrevistados acreditam que a “compra” é feita junto ao corretor de seguros.
Porém, 160 (cento e sessenta) queixas no PROCON de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, com nada menos que 2,5 milhões de habitantes. Cidade que conta com cerca de 460 associações em sua região metropolitana, que atendem a cerca de 750 mil associados. Em todo este universo, 160 queixas em um ano.
São incríveis estes números se comparados com o modelo tradicional das seguradoras!
Façamos um paralelo com os números dos Seguros Privados, somente no Estado de SP, no ano de 2010, as queixas contra seguradoras cresceram 167%.
Segundo a seguroauto.org, de todos os consumidores que contrataram a Mapfre em 2014, somente 29% voltariam a fazer negócio. Com a Sul América e a Azul, 33% voltariam a fazer negócio. Com a Yasuda somente 34%. Com a poderosa Allianz, somente 35% assinariam um novo contrato.
Na última década, nada menos que 49 seguradoras foram liquidadas. Quase 1/3 de todo o mercado! Os consumidores foram lesados!
Mais recentemente, com a liquidação da Seguradora Nobre, não teve resseguro ou reserva técnica que atendesse aos segurados. Foi prejuízo!
No site Reclame Aqui, a associação de Proteção Veicular mais reclamada em 12 meses foi a APVS, com 343 queixas. A segunda foi a Unibrás, com 179 apontamentos. (Se comparado ao número de associados das duas reclamadas veremos que são percentuais absolutamente aceitáveis em termos proporcionais.
Já as seguradoras apresentam um numerário bem diferente. A Mapfre possui nada menos que 6.280 queixas de consumidores, e a Bradesco singelas 6.254 reclamações.
No que tange às ações judiciais (fonte Escavador), temos como líder em processos (talvez em todo o País) a Seguradora Líder com nada menos que 202.831processos, seguida pela Porto Seguro que acumula 75.000 processos, e a Mapfre com 23.000. Fonte: https://www.assisvideira.com.br/?s=carta+aberta
Depois de apresentar estas verdades sobre Proteção Veicular, acreditamos ter contribuído para que na hora da tomada de decisão os consumidores possam avaliar e comparar se é melhor continuar ou ingressar no modelo tradicional, ou associar-se ao novo e moderno modelo de Proteção Veicular.
É bem verdade que ao decidir associar-se a qualquer instituição, é prudente fazer uma pesquisa sobre tal associação e procurar fazer uma visita à sede e ver se realmente existe estrutura para atendimento em caso de sinistros.
Outra condição extremamente importante é confirmar se a associação é filiada à A.A.A.P.V. e se a mesma está em dia com suas obrigações de filiada.
Rogério Bitencourt
Nenhum comentário:
Postar um comentário